Em qualquer atividade produtiva, seja ela industrial ou não, garantir a destinação correta dos resíduos sólidos remanescentes é de suma importância para garantir mais sustentabilidade.
No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos regulamenta essa questão, garantindo que o impacto das organizações sobre o meio ambiente seja mínimo e até estabelecendo medidas que aumentam os seus rendimentos!
A seguir, saiba mais sobre a importância dessa lei, suas principais exigências e como aplicá-la aos negócios que lidam com resíduos sólidos animais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou apenas PNRS, refere-se à Lei nº 12.305/10, que traz uma série de instrumentos que visam reduzir e prevenir a redução de resíduos gerados pela atividade humana.
Enquadram-se na norma qualquer fabricante, distribuidor, comerciante, importador, cidadão e titular de serviço de manejo de resíduos urbanos na Logística Reversa de itens pós-consumo.
O principal objetivo da PNRS é minimizar os problemas sociais, ambientais e até econômicos ligados à destinação incorreta de resíduos sólidos, nos níveis municipal, metropolitano, intermunicipal, microrregional, estadual e nacional.
Além de impor que a iniciativa privada elabore seus próprios Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a lei ainda cria metas para eliminar lixões e amplia a inclusão de catadores de materiais recicláveis nos processos de coleta seletiva e logística reversa.
Considerada extremamente atual e de suma importância para a manutenção de nossos recursos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos ainda alinha o Brasil às principais tendências e padrões dos principais países desenvolvidos de todo o mundo.
Para garantir que os resíduos sólidos tenham a destinação mais adequada possível, a PNRS estabelece algumas regras para diferentes tipos de organizações.
Aquele que não cumprir as exigências previstas estará sujeito às sanções da Lei de Crimes Ambientais, que incluem detenção, reclusão e multas que variam entre R$ 500,00 e R$ 2 milhões.
Entre os principais itens abordados na norma, destacamos três pontos principais:
A PNRS é clara quanto a prioridade daquilo o que exige, afinal, toda uma cadeia de sustentabilidade pode ser comprometida caso não siga uma lógica coerente de aplicação.
Não basta que determinada empresa estabeleça um projeto complexo de reciclagem, por exemplo, caso não dê a mínima atenção para a redução dos resíduos sólidos que gera. É preciso que essas questões estejam em equilíbrio!
Sendo assim, de maneira breve, a ordem seguida deve ser a seguinte: prioritariamente, devem ser adotadas medidas possíveis para a não geração de resíduos. Só após isso que devem ser planejados e desenvolvidos os meios para a sua redução.
Posteriormente, podem ser avaliados os possíveis meios de reutilização dos resíduos sólidos para que, caso não seja possível, sejam ponderados os meios de reciclagem.
Se essas práticas não forem possíveis, ou ainda se existirem resíduos advindos delas, são estabelecidos os meios de tratamento, para que o impacto ambiental no descarte seja o mínimo possível.
Por fim, seguindo a ordem prioritária da PNRS, é considerada a disposição final, que deve ser feita em um ambiente seguro, de acordo com as características do resíduo em questão.
Um dos impactos mais marcantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos para as empresas é obrigação do desenvolvimento de um sistema próprio de logística reversa.
Nesse sentido, a legislação inclusive cita alguns setores específicos, responsáveis por maiores danos provocados por seus resíduos sólidos no ambiente, como é o caso de frigoríficos e abatedouros de animais.
Além de prever a destinação adequada de seus resíduos, as empresas devem viabilizar o seu processo de coleta e redistribuição para reaproveitamento, seja ele interno ou por meio de outros ciclos produtivos.
Outro ponto importantíssimo da Lei nº 12.305/10, e que não pode ser ignorado por nenhuma empresa que gera, trata ou transporta resíduos sólidos, é a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Além de demonstrar todos os meios e padrões organizacionais adotados para garantir o destino ambientalmente correto aos resíduos, o instrumento ainda deve ser disponibilizado anualmente ao município, ao SISNAMA e às demais autoridades competentes.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve conter a descrição da organização ou atividade em questão, um diagnóstico dos resíduos que gera e dados sobre os responsáveis por cada etapa de seu gerenciamento.
Além disso, o documento deve descrever os procedimentos operacionais sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos, plano de contingência, além de metas e procedimentos para sua minimização.
Por fim, as ações relacionadas à responsabilidade compartilhada do ciclo de vida dos produtos também devem ser descritas, assim como revisões periódicas devem ser feitas com prazo de validade da licença de operação.
Considerando que o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de proteína animal, e que quanto maior é a produção, maior é o seu volume de resíduos sólidos, aplicar medidas para uma reciclagem efetiva no segmento é indispensável!
Para que os resíduos gerados nesse tipo de atividade não provoquem impactos ambientais e ainda gerem mais renda aos empreendedores, é aplicada uma planta de rendering.
Ela diz respeito ao processo que separa componentes de gordura, água e proteína para gerar subprodutos de valor comercial, como farinha de sangue, sebo ou farinha de vísceras.
O principal objetivo é garantir novos produtos que sejam estáveis, livres de doenças e com valor agregado. Para isso, a planta de rendering necessita de equipamentos de alta tecnologia e rendimento para a reciclagem dos resíduos sólidos coletados.
Alta produtividade, baixo consumo energético e o máximo rendimento dos subprotudos são indispensáveis para uma planta de rendering, que por sua vez garante o pleno alinhamento do segmento de produção de proteína animal à PNRS.
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